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União Europeia avança na proteção aos direitos autorais na era digital

Por Pedro Martins de Araújo
Publicado em: 19/09/2018
O aumento no volume e na velocidade em que os conteúdos nos são fornecidos na sociedade digital, somado à nova cultura de consumo, que anseia por mais e mais informações, forçou uma série de mudanças nas relações e negócios tradicionais ligados à produção e difusão das notícias jornalísticas. Como exemplo, vimos no decorrer de anos a luta da indústria do cinema pelo reconhecimento dos seus direitos e justa remuneração. Da origem do Napster ao surgimento de plataformas como Spotify e Netflix, a indústria teve que se reinventar e buscar alternativas para que seus investimentos e trabalho fossem devidamente recompensados. A adaptação é normal, nem sempre ocorre da forma mais pacífica, mas o avanço da tecnologia nos permite acelerar e viabilizar alternativas legais. O mesmo começa a acontecer em relação à imprensa.
No dia 12 de setembro, o Parlamento Europeu aprovou o texto de uma nova diretiva referente à atualização da forma como os direitos autorais são aplicados na era digital. O texto visa corrigir a forma como os investimentos dos criadores e editores de conteúdo na internet são remunerados, um processo de adaptação tardio, mas extremamente necessário.
Antes de adentrar no conteúdo da diretiva, importante esclarecer alguns pontos dos direitos autorais. Estes fazem parte dos direitos de propriedade intelectual e têm entre seus fins proteger e incentivar a criação, seja de grandes livros, músicas, fotografias, trabalhadas reportagens ou pesquisas, dentre outras obras, as quais, uma vez externalizadas e fixadas, ganham a cobertura dos direitos autorais, independente de registro formal. Ao autor é resguardado o direito moral à sua obra, de respeito e reconhecimento sobre ela, e o direito patrimonial sobre a sua utilização.
Retornando à diretiva, podemos identificar, dentre os seus artigos, dois que merecem maior atenção. Através do artigo 11, o Parlamento Europeu aprovou a criação de um direito de remuneração das empresas de jornalismo pelas plataformas digitais. Em outras palavras, grandes plataformas como Google e Facebook passariam a ter a obrigação de remunerar os jornais pela utilização e publicação de trechos de suas reportagens, ou outros conteúdos, em suas plataformas. Tal artigo visa, principalmente, proteger e resguardar a exploração econômica de trechos de reportagens que aparecem quando um determinado link de uma matéria é publicado. Os links em si não seriam problema, mas eles passariam a ser acompanhados apenas de “palavras individuais”, não de trechos inteiros, devendo ser remunerado o fragmento de reportagem eventualmente exposto e utilizado.
Em continuação, o artigo 13 força as mencionadas plataformas a fazerem acordos diretamente com os titulares de tais direitos para o reconhecimento financeiro de seu trabalho. Não apenas devem negociar acordos mais justos; devem, adicionalmente, fazer o possível para que seus usuários não publiquem indevidamente em suas plataformas conteúdos protegidos por direitos autorais. Estes sistemas de filtragem automática já são amplamente utilizados em plataformas como YouTube, fazendo com que filmes e músicas que desrespeitem os direitos autorais sejam automaticamente bloqueados. A adaptação trazida pela diretiva tem por fim proteger as empresas que nos fornecem e dão acesso às mais diversas formas de notícias.
Este passo importantíssimo foi dado na União Europeia, ainda que de forma tardia, como uma interessante alternativa para valorizar, proteger e reconhecer o trabalho realizado pelas empresas do meio jornalístico que despendem tempo e dinheiro na produção, edição e divulgação de notícias para todos os usuários da internet. Essas alternativas já haviam aparecido para a indústria da música e cinema, conforme antes mencionado, mas ainda não haviam atingido uma indústria tão essencial quanto a da mídia jornalística.
O texto da diretiva ainda precisa ser negociado, especialmente para a delimitar e esclarecer trechos e termos entre o próprio Parlamento e a comissão e o Conselho Europeu, para depois ser levado a cada um dos países-membros da União Europeia, que deverão traduzi-lo e adaptá-lo às suas legislações locais.
Vimos recentemente passar por estas mesmas etapas uma diretiva relacionada ao tratamento e proteção de dados pessoais e à privacidade. A Regulação Geral sobre a Proteção de Dados terminou sendo aprovada e teve o seu impacto direto em legislações além da União Europeia, atingindo inclusive o Brasil, que percebeu a necessidade de proteger os usuários da internet contra abusos no uso de suas informações pessoais.
A era digital é libertadora, mas para melhor desfrutarmos de tal benefício, proteções aos direitos mais básicos são necessárias. O Congresso no Brasil, que percebeu a importância de tal fato e se movimentou para proteger os usuários da internet e suas informações privadas e pessoais, também deve seguir os mesmos passos e proteger empresas de conteúdo que nos são tão vitais. Para a produção de notícias, são necessárias horas, dias e até, por vezes, meses de trabalho e investimento. Assim, nada mais justo que os direitos autorais destes produtores e editores de conteúdos também sejam protegidos.
Se queremos continuar a ter acesso à gama de notícias de maior confiabilidade em tempo real, é necessário que o Congresso se atente à iniciativa do Parlamento Europeu e proteja as empresas nacionais. A tecnologia para efetivamente cumprir o texto da diretiva já é existente, cabe apenas agora ao nosso parlamento envidar esforços para que tenhamos também em terras brasileiras a garantia de que os direitos das empresas de notícias e informação sejam também garantidas perante as grandes plataformas digitais.
Fonte: Conjur
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